DECRETO Nº 184, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Royal Insurance Company Limited.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Royal Insurance Company Limited, com sede em Liverpool, Inglaterra, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 3.224, de 23 de fevereiro de 1864, conforme deliberação das Assembléias Gerais, nas reuniões extraordinárias realizadas em 24 de fevereiro e 31 de maio do corrente ano, em sua sede.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 20 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo neves

Ulysses Guimarães