DECRETO Nº 190, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961.

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, e importação dos equipamentos novos, sem similar nacional, abaixo descritos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de novembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através da Resolução número 52, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região a importação dos equipamentos novos, neste descritos, e a serem trazidos do exterior pela Companhia Fábrica Yolanda S.A., destinados à ampliação de sua fábrica de sacarias, aniagens e barbantes de malva, caroá e juta.

CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira atestou não terem ditos equipamentos similar registrado no País;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

decreta:

Art. 1º. Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de todos e qualquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, a seguir especificados, consignados à Companhia Fábrica Yolanda S.A., e destinados à ampliação de sua fábrica de sacarias, aniagens e barbantes de malva, caroá, e juta, localizada em Recife, Estado de Pernambuco.

Item – Especificação

Quantidade a ser importada

Valor Total

CIF US$

1. Passador de terceira passagem, com 4 cabeças e 4 fitas e 4 entregas por cabeça, 12 polegadas de escartamento..............................................

2. Filadeira de fita, com descarga automática e 100 fusos, de 4 ¼ polegadas de passo bobina de 5 5/8” x 2 11/16”, apropriada para emendamento de fios.................................................................................

3. Bobinadeira automática, tipo “Mackrool”, de alta velocidade, com 32 fusos (16 de cada lado) para fazer conicals de 10” de diâmetro ..............

4. Urdineira “Premack” para rolos de urdimento de 70” de espessura entre os flanges, sendo êstes de magnésio sólido, com diâmetro de 40”..............................................................................................................

5. Rôlo de urdimento com o máximo de 70” de largura e 40” de diâmetro, flanges de magnésios.................................................................

6. Gaiola em aço, com capacidade para 210 conicals em marcha e 210 de reserva, cada um com 10” de diâmetro alta velocidade e parada de fio automática.............................................................................................

7. Estendeira de juta (Spreader) tipo “Mackhigh” D-39/40-22-2-56, contendo formador de rolos acionados a ar...............................................

8. Engomadeira de fios “Sucker” para rolos de 2 metros de largura e diâmetro de 1,8 metros, com estante para 4 rolos de ferro de 1,78 x 1,0 uma cuba de engomagem, uma câmara de sacagem, uma enroladeira de 1,60 entre os flanges e 1,20 de diâmetro e um dispositivo para medir e regular a umidade....................................................................................

9. Teares, tipo “Chermak”, modêlo SB, nas larguras de 34” e 49”..............................................................................................................

Total...........................................................................................................

1*

 

 

3*

 

2*

 

1*

 

16*

 

1*

 

1*

 

 

1**

 

48*

11.130

 

 

35.904

 

12.164

 

5.698

 

4.424

 

3.447

 

21.400

 

 

45.000

 

194.771

333.938

* Equipamentos de fabricação de firma “James Mackie & Son Ltd. de Belfast Irlanda do Norte.

** Engomador de fabricação da firma “Geturder Sucker”, Alemanha Ocidental.

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Alfredo Nasser

Walther Moreira Salles