DECRETO Nº 195, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1961.
Aprova novos projetos e orçamentos para construção da ligação ferroviária Ubaitaba-Jequié-Contendas, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, Item III, da Emenda Constitucional nº 4, e tendo em vista o que consta do Processo nº 37.008-61, do Ministério da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas, em substituição aos que o foram pelo Decreto nº 27.911, de 24 de março de 1950, retificação pelo de nº 28.569, de 29 de agôsto do mesmo ano, projeto e o orçamento na importância Cr$224.970.024,30 (duzentos e vinte e quatro milhões novecentos e setenta mil vinte e quatro cruzeiros e trinta centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor-Geral do Departamento de Administração do mesmo Ministério para a construção, pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, de uma variante com 29.192 quilômetros, entre as estacas 1.868 e 2.926, no trecho Jequié-Ipiaú da ligação Ubaitaba-Jequié-Contendas, Estado da Bahia, devendo as respectivas despesas correr, no vigente exercício, à conta dos recursos constantes de Anexo nº 4.22-07.01 Verba 4.0.00 - Consignação 4.1.00 - Subconsiganção 4.1.03-1-05 nº 4, da Lei nº 3.834, de 10 de dezembro de 1960, e, nos exercícios vindouros, pelos créditos que forem destinados ao mesmo fim.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Walter Moreira Salles
Vigílio Távora