DECRETO Nº 198, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1961.

Aprova novo orçamento relativo à construção, em Salvador, Estado da Bahia, do primeiro trecho do prolongamento da avenida Jequitaia, em direção à Barra.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, e tendo em vista o que consta do Processo número 36.469-61, do Ministério da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado, em substituição ao que o foi pelo Decreto número 48.060, de 6 de abril de 1960, o novo orçamento, na importância de Cr$177.599.054,00 (cento e setenta e sete milhões quinhentos e noventa e nove mil e cinquenta e quatro cruzeiros), que com êste baixa, rubricado pelo Diretor-Geral do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativo à construção, em Salvador, Estado da Bahia, do primeiro trecho do prolongamento da avenida Jequitaia, em direção à Barra, denominado Avenida de Contôrno.

Art. 2º As despesas respectivas, até o limite do orçamento ora aprovado, serão custeadas, depois de apuradas em tomada de contas, pela arrecadação do produto da taxa adicional de 10% a que se refere o Decreto número 18.855, de 25 de julho de 1929.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles

Virgilio Távora