Decreto nº 202, de 23 de novembro de 1961.
Concede à Marinha de Guerra do Peru o Prêmio “Marinha do Brasil”.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º É concedido, de acôrdo com o art. 3º, do Decreto nº 39.904, de 4 de julho de 1956, o Prêmio “Marinha do Brasil” à Marinha de Guerra da República do Peru, a ser anualmente entregue ao Guarda-Marinha que houver concluído o curso de sua Escola Naval em primeiro lugar.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 23 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Ângelo Nolasco de Almeida