Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 203, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1961.
Altera a redação do art. 3º, do Decreto nº 30.825, de 7 de maio de 1952.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto número 30.825, de 7 de maio de 1952, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º Na conformidade ...
Categoria “C” (20%)
1 - Diretoria ...
a) Laboratório ...
2 - Centro de Informações da Marinha
a) Laboratório Cine-Fotográfico
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 23 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo neves
Angelo Nolasco de Almeida