DECRETO Nº 203, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1961.

Altera a redação do art. 3º, do Decreto nº 30.825, de 7 de maio de 1952.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto número 30.825, de 7 de maio de 1952, passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º Na conformidade ...

Categoria “C” (20%)

1 - Diretoria ...

a) Laboratório ...

2 - Centro de Informações da Marinha

a) Laboratório Cine-Fotográfico

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 23 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo neves

Angelo Nolasco de Almeida