Decreto nº 204, de 23 de novembro de 1961.

Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 37.398, de 27 de maio de 1955.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do ato Adicional à Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto número 37.398, de 27 de maio de 1955, passa a ter a seguinte redação:

“O Comandante do Centro de Instrução e Adestramento Aeronaval ficará subordinado militarmente ao Comandante do Distrito Naval em que estiver localizado, e sob os contrôles técnico e de administração do Diretor-Geral de Aeronáutica da Marinha”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 23 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Angelo Nolasco de Almeida