DECRETO Nº 213, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1961.

Autoriza o cidadão brasileiro Fortunato Bragagnolo a pesquisar calcário no Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional a Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasiliero Fortunato Bragagnolo a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade nos lugares denominados Capoeira Alta e Pereiras, distrito de Ribeirão Grande, município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, numa área de quarenta e três hectares treze ares e trinta centiares (43,1330 ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a noventa metros (90m), no rumo magnético e trinta e cinco graus nordeste (35ºNE), do canto norte (N) da casa de Antônio Alves e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e cinqüenta e cinco metros (1.155m), trinta e quatro graus, vinte e cinco minutos sudoeste (34º25’SW); oitocentos metros (800m), cinqüenta e quatro graus quarenta e cinco minutos nordeste (54º45’NW); trezentos e noventa e seis metros e cinqüenta centímetros (396,50m), oitenta e sete graus seis minutos nordeste (57º06’NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 18 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$440,00) será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo neves

Gabriel Passos