DECRETO Nº 215, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1961.
Altera dispositivo do Decreto nº 154, de 17 de novembro de 1961.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional,
Decreta:
Art. 1º O § 1º, do Art. 5º, do Decreto nº 154, de 17 de novembro de 1961, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º................................................................................................................................
§ 1º A Comissão de Coordenação Geral será presidida pelo Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, que a convocará a pedido de qualquer de seus membros”.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1961; 140º da Independência 73º da República.
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Angelo Nolasco de Almeida
João Segadas Viana
San Tiago Dantas
Walter Moreira Salles
Virgílio Távora
Armando Monteiro
Antonio de Oliveira Brito
André Franco Montoro
Clóvis M. Travassos
Souto Maior
Ulysses Guimarães
Gabriel Passos