DECRETO Nº 215, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1961.

Altera dispositivo do Decreto nº 154, de 17 de novembro de 1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional,

Decreta:

Art. 1º O § 1º, do Art. 5º, do Decreto nº 154, de 17 de novembro de 1961, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º................................................................................................................................

§ 1º A Comissão de Coordenação Geral será presidida pelo Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, que a convocará a pedido de qualquer de seus membros”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1961; 140º da Independência 73º da República.

Tancredo Neves

Alfredo Nasser

Angelo Nolasco de Almeida

João Segadas Viana

San Tiago Dantas

Walter Moreira Salles

Virgílio Távora

Armando Monteiro

Antonio de Oliveira Brito

André Franco Montoro

Clóvis M. Travassos

Souto Maior

Ulysses Guimarães

Gabriel Passos