Decreto nº 216, de 23 de novembro de 1961.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$11.675.200,00 para atender às despesas decorrentes da federalização da Faculdade de Odontologia de Diamantina.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da autorização contida na Lei nº 3.846, de 17 de dezembro de 1960, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento-Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$11.675.200,00 (onze milhões, seiscentos e setenta e cinco mil e duzentos cruzeiros), para atender às despesas com a federalização da Faculdade de Odontologia de Diamantina, sendo Cr$11.575.200,00 (onze milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e duzentos cruzeiros) para Pessoal e Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) para Material.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles

Antônio de Oliveira Brito