Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 217, de 24 de novembro de 1961.
Concede autorização para o funcionamento dos cursos que indica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido autorização para o funcionamento dos cursos de pedagogia e letras neolatinas da Faculdade Dom Aquino de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Missão Salesiana de Mato Grosso e situada em Campo Grande, no Estado de Mato Grosso.
Brasília, em 24 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Antônio de Oliveira Brito