DECRETO Nº 219, de 24 de Novembro de 1961.

Outorga concessão à Radio Bela Vista do Paraíso Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média na cidade de Ibipova, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art.18 nº III, do Ato adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,

Decreta:

Art.1º Fica outorgada concessão à Radio Bela Vista do Paraíso Ltda., nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de Julho de 1934, para estabelecer a título precário, na cidade de Ibipova, Estado do Paraná, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão de onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e sua instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835 de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado a contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

Art.2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, D. F., em 24 de Novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Alfredo Nasser.