DECRETO Nº 226, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1961.

Abre o crédito extraordinário de Cr$356.000.000,00, para fim que menciona.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, in fine, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961:

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único, do art. 75 da Constituição:

CONSIDERANDO que, conforme foi verificado pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, através do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, várias regiões dos Estados de Alagoas, Sergipe e Pernambuco estão sendo assolados pela sêca e

CONSIDERANDO que, pela intensidade do flagelo e extensão da zona atingida, se impõe o socorro imediato da União, através de obras de emergência e serviços de assistência às populações,

Decreta:

Art. 1º Fica de acôrdo com o artigo 94, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, aberto no Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito extraordinário de Cr$356.000.000,00 (trezentos e cinqüenta e seis milhões de cruzeiros), destinado a socorrer às populações atingidos pelas conseqüências da estiagem que se prolonga em vários municípios dos Estados do Alagoas, Sergipe e Pernambuco.

Art. 2º O aludido crédito será consignado nos Departamentos abaixo discriminados, e da seguinte maneira:

Departamento Nacional de Estradas de Rodagem: Cr$280.000.000,00;

Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas: Cr$76.000.000,00.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Virgílio Távora