DECRETO Nº 231, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1961.

Aprova alterações introduzidas, inclusive aumento do capital social, nos estatutos da Companhia Paulista de Seguros.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas, inclusive a que elevou de Cr$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), para Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) o capital social, nos Seguros, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto número 6.054, de 30 de maio de 1906, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 21 de setembro do corrente ano.

Art. 3º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 27 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da Independência.

Tancredo Neves

Ulisses Guimarães

Republicada a ata (parte integrante dêste Decreto) por ter saído com omissão no D. O. - Seção I - Parte I - de 7 de dezembro de 1961.