DECRETO Nº 232, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1961.
Aprova alterações, inclusive aumento de capital e extensão ao Ramo Vida, introduzidas nos Estatutos da Brasil - Companhia de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Brasil - Companhia de Seguros Gerais com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 5.377, de 26 de novembro de 1904, referentes ao aumento do capital, de Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) para Cr$96.000.000,00 (noventa e seis milhões de cruzeiros) e a extensão de suas operações ao Ramo Vida, conforme deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 24 de julho e 18 de setembro do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 27 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Ulisses Guimarães