Decreto nº 234, de 27 de novembro de 1961.

Aprova alterações introduzidas, inclusive aumento do capital social, nos Estatutos da Seguradora Mineira S.A.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas, inclusive aumento do capital social de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), nos Estatutos da Seguradora Mineira S.A., com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 35.539, de 20 de maio de 1954, conforme deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 10 de junho e 24 de setembro do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamento vigentes, ou que venha a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 27 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Ulysses Guimarães