DECRETO Nº 236, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1961.

Concede reconhecimento a curso.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional, e nos têrmos do artigo 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Enfermagem da Escola de Enfermagem Santa Emília de Rodat, mantida pela Santa Casa de Misericórdia da Paraíba e situada em João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba.

Brasília, em 27 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Antonio de Oliveira Brito