Decreto nº 243, de 30 de novembro de 1961.
Concede à Calcário Dom Bosco Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Calcário Dom Bosco Limitada, constituída por contrato arquivado sob nº 102.942, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de São João d’El-Rei, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, em 30 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Gabriel Passos