DECRETO Nº 245, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1961.

Outorga concessão à Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A (CEMIG) para distribuir energia elétrica no município de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais, e da outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos dos artigos 139, § 1º, e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

decreta:

Art. 1º É outorgada à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG) concessão para distribuição de energia elétrica no município de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais, zona livre de concessão em virtude de ter decaído a de que era titular a Emprêsa de Eletricidade Lagoa da Prata, por cessação da exploração.

Art. 2º Ficam desvinculados do patrimônio da Emprêsa de Eletricidade Lagoa Prata, por obsoletas, as instalações destinadas, à prestação dos serviços de eletricidade de que era  concessionária.

Art. 3º Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo determinado pelo Ministério das Minas e Energia.

Art. 4º As tarifas para o fornecimento de energia elétrica serão as vigentes no sistema da Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. (CEMIG), as quais serão trienalmente revistas na forma da lei.

Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Gabriel Passos