DECRETO Nº 251, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1961.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco de Oliveira Braga a pesquisar quartzo e mica no município de Coroaci, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco de Oliveira Braga a pesquisar quartzo e mica em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego Grande, distrito e município de Coroaci, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quinhentos e oitenta e três metros (583m), no rumo magnético de vinte e um graus sudoeste (21ºSW), da confluência do córrego Grande com o Ribeirão d’Areia e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), quarenta e seis graus trinta minutos nordeste (46º30’NE); quinhentos metros (500m), quarenta e três graus trinta minutos sudeste (43º30’SE).
Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de (Cr$500,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Gabriel Passos