DECRETO Nº 252, De 30 de Novembro de 1961.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Ribeiro de Carvalho Filho a pesquisar cassiterita no município de Rezende Costa, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Ribeiro de Carvalho Filho, a pesquisar cassiterita, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Ramos, distrito e município de Rezende Costa, Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares, vinte e dois ares e dezoito centiares (5,2218 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quarenta e cinco metros (45m) no rumo magnético trinta e dois graus nordeste (32ºNE) da ponte de Ramos, na estrada para o Rio Santo Antônio e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setenta e oito metros (78m), dezenove graus nordeste (19ºNE); cento e noventa e oito metros (198m), trinta graus nordeste (30ºNE); trezentos e quarenta e oito metros (348m), vinte e oito graus e trinta minutos sudeste (28º30’SE); duzentos e quarenta metros (240m), setenta e nove graus sudoeste (79ºSW); cento e trinta e dois metros (132m), vinte e quatro graus noroeste (24ºNW).

Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado do Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste  Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1961,140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Gabriel de Rezende Passos