decreto nº 253, de 30 de novembro de 1961.
Autoriza o cidadão brasileiro Alípio Homem de Faria a pesquisar caulim e mica, no município de Mercês, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alípio Homem de Faria a pesquisar caulim e mica em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Santana, distrito e município de Mercês, Estado de Minas Gerais, numa área de quinze hectares (15ha) delimitada por um retângulo, que tem vértice a oitenta e seis metros e vinte e cinco centímetros (86,25m), no rumo magnético de trinta e cinco graus e quinze minutos sudeste (35º15’SE), da confluência dos córregos do Craveiro e do Palmital e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), trinta e cinco graus e quinze minutos sudeste (35º15’SE); trezentos e setenta e cinco metros (375m), cinqüenta e quatros graus e quarenta e cinco minutos nordeste (54º45’NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
tancredo neves
Gabriel de Rezende Passos