decreto nº 254, de 30 de novembro de 1961.

Autoriza o cidadão brasileiro João Felisberto de Miranda a pesquisar quartzo no município de Pequi, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Felisberto de Miranda a pesquisar quartzo em terrenos de propriedade de José Neri Vilaça, no imóvel denominado Fazenda da Lagoinha, distrito de Onça, município de Pequi, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares (6ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a trezentos e setenta metros (370m) no rumo magnético de dois graus sudeste (2ºSE), do estremo sul (S) da cachoeira do Matão e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: centos e cinquenta metros (150m), setenta e sete graus nordeste (77ºNE); quatrocentos metros (400m), treze graus sudeste (13ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associação de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

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Gabriel de Rezende Passos