DECRETO Nº 260, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1961.
Abre, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Brasília, o crédito especial de Cr$200.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da autorização contida na Lei nº 3.938, de 9 de agôsto de 1961, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Brasília, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento das gratificações especiais a que fizerem jus, durante o ano de 1960, o Presidente, os Juizes e o Procurador do Tribunal Regional Eleitoral, assim como o Juiz e o Escrivão Eleitoral de Brasília.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de novembro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves.
Alfredo Nasser.
Walter Moreira Salles.