Decreto nº 261, de 30 de novembro de 1961.

Abre, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Brasília, o crédito especial de Cr$23.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da autorização contida na Lei nº 3.939, de 9 de agôsto de 1961, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Brasília, o crédito especial de Cr$23.000.000,00 (vinte e três milhões de cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas de qualquer natureza com a instalação do mesmo Tribunal.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Alfredo Nasser

Walter Moreira Salles.