DECRETO Nº 268, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1961.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Rotas Aéreas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso III, do Ato Adicional,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Rotas Aéreas, que com êste baixa.

Art. 2º O referido Regulamento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo neves

Clovis Travassos

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE ROTAS AÉREAS

PRIMEIRA PARTE

Generalidades

CAPÍTULO I

Missão e Subordinação

Art. 1º A Diretoria de Rotas Aéreas (DRAé) é a Organização do Ministério da Aeronáutica que tem por missão:

1 - estabelecer e aparelhar as aerovias em todo o território nacional, de modo a constitui-las num único Sistema de Aerovias Federais;

2 - organizar, suprir, equipar, instalar, manter, padronizar, orientar, dirigir, coordenar, desenvolver, disciplinar, fiscalizar e operar:

a) o Serviço de Proteção ao Vôo (SPV), a fim de possibilitar a eficiência, a segurança e o fluxo regular do tráfego aéreo geral;

b) o equipamento de telecomunicações, destinado às necessidades de administração do Ministério da Aeronáutica;

3 - instalar, equipar, suprir, padronizar, manter e desenvolver, de acôrdo com as normas do Estado-Maior da Aeronáutica:

a) o equipamento terrestre de telecomunicações, necessário à movimentação e ao emprêgo da FAB;

b) o equipamento especializado das Unidades de Contrôle e Alarme da FAB;

4 - estudar, organizar, imprimir e distribuir:

a) cartas aeronáuticas e outras concernentes ao tráfego aéreo em geral;

b) normas, procedimentos e outros documentos que disciplinam a operação do Serviço de Proteção ao Vôo e a das telecomunicações destinadas a atender às necessidades de administração do Ministério da Aeronáutica;

5 - opinar sôbre todos os assuntos nacionais e internacionais ligados à proteção ao vôo e às telecomunicações para fins militares ou administrativos, que sejam da sua alçada.

Parágrafo único. O Serviço de Proteção ao Vôo, privativo do Ministério da Aeronáutica, é constituído, bàsicamente, pelos Serviços de Telecomunicações Aeronáuticas, de Meteorologia Aeronáutica, de Tráfego Aéreo, de Busca e Salvamento, de Cartografia e de Informações Aeronáuticas, necessários a permitir a operação do Sistema de Aerovias Federais; cada um dêsses Serviços, por sua vez, é constituído de um ou mais órgãos do Ministério da Aeronáutica, subordinados, ou não, à DRAé.

Art. 2º Para o cumprimento de sua missão a DRAé, deve:

1 - promover tôdas as medidas de caráter técnico e administrativo que forem necessários à segurança, à proteção, ao contrôle e ao fluxo regular do tráfego aéreo em geral;

2 - organizar os planos e os programas de trabalho que interessam às demais Organizações da Aeronáutica, de acôrdo com a orientação estabelecida pelo Estado-Maior da Aeronáutica;

3 - indicar ao órgão competente o pessoal que deve lotar os diversos órgãos que lhe são subordinados, de acôrdo com a legislação em vigor;

4 - suprimir a infra-estrutura em pessoal e material especializados, de modo a permitir a sua operação, a sua manutenção e a sua atualização;

5 - cooperar com os serviços correlatos, públicos ou privados, coordenando a atualização dos recursos, a padronização dos métodos e o intercâmbio de conhecimentos.

Art. 3º A DRAé. é, através do Diretor Geral de Rotas Aéreas, subordinada diretamente ao Ministro da Aeronáutica.

SEGUNDA PARTE

Organização

CAPÍTULO I

Constituição Geral

Art. 4º A DRAé. tem a seguinte composição geral:

1 - Direção Geral;

2 - Subdiretoria de Proteção ao Vôo (SDPV);

3 - Subdiretor de Eletrônica e de Instalações (SDEI);

4 - Órgãos de Execução (OE).

CAPÍTULO II

Direção geral

Art. 5º A Direção Geral compõe-se de:

1 - Diretor Geral de Rotas Aéreas (DGR);

2 - Gabiente (GAB);

3 - Divisão de Administração (D.A.);

4 - Divisão de Intendência (D.I.);

5 - Conselho Técnico (CT);

6 - Assessoria Jurídica (AJ).

Art. 6º O Diretor Geral de Rotas Aéreas é Major-Brigadeiro-do-Ar, de preferência da categoria de Engenheiro.

Parágrafo único. O DGR é coadjuvado, em suas funções, pelos Subdiretores, pelo Chefe do Gabinete e pelo Assessor Jurídico.

Art. 7º Ao DGR, além das atribuições previstas na legislação vigente, compete:

1 - fixar a orientação técnica, administrativa e disciplinar a ser seguida pela DRAé e pelos órgãos que lhe são subordinados;

2 - estabelecer a política, de ordem geral, econômico-financeira da DRAé;

3 - dirigir, fiscalizar, baixar normas e controlar tôdas as atividades da DRAé;

4 - manter permanente ligação com o Estado-Maior da Aeronáutica, a fim de possibilitar o entrosamento adeqüado dos programas de trabalho da DRAé com as diretrizes emanadas daquele Órgão, relativas à instrução, ao adestramento e ao emprêgo da FAB;

5 - estudar e propor ao Ministro da Aeronáutica as medidas que visem ao desenvolvimento, ao reaparelhamento e à atualização dos serviços afetos à DRAé;

6 - manter o Ministro da Aeronáutica e o Chefe do Estado Maior da Aeronáutica devidamente informados da situação real da DRAé, dos seus serviços e dos seus programas de trabalho, sugerindo-lhes a adoção de medidas julgadas oportunas e necessárias;

7 - propôr ao Ministro da Aeronáutica a designação dos Subdiretores e a do Chefe do Gabinete;

8 - remeter às autoridades competentes os relatórios das atividades da DRAé;

9 - adotar medidas no sentido de incentivar a indústria nacional, no setor relativo aos equipamentos sob a responsabilidade da DRAé;

10 - exercer as funções de Agente-Diretor ou delegá-las ao Chefe do Gabinete;

11 - exercer a ação técnica, administrativa e disciplinar que fôr de sua alçada, sôbre as Subdiretorias, o Gabinete e os Órgãos de Execução;

12 - presidir as reuniões do Conselho Técnico;

13 - designar os membros temporários do Conselho Técnico;

14 - estabelecer convênio, sempre que necessário, com Órgãos homologados pela DRAé, no sentido de atender às exigências do SPV.

Art. 8º O Gabinete, diretamente subordinado ao DGR, tem por missão:

1 - incumbir-se das questões administrativas internas da DRAé;

2 - preparar a correspondência do DGR, quando a mesma não fôr da alçada de outro órgão da DRAé;

3 - elaborar, imprimir e distribuir o Boletim Interno, sigiloso ou ostensivo, da DRAé;

4 - superintender o serviço de protocolo e arquivo da DRAé, inlcusive quanto à correspondência de natureza sigilosa;

5 - superintender tôdas as questões relativas ao pessoal militar e civil dos órgãos internos da DRAé;

6 - superintender os serviços de conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis e o de transporte e reabastecimento da DRAé;

7 - coordenar os assuntos de relações públicas;

8 - tratar dos assuntos de contrôle e registro de vôo, estatística de cerimonial e do histórico da DRAé.

Art. 9º O Gabinete compõe-se de:

1 - Chefe do Gabinete;

2 - Secretaria;

3 - Seção de Operações;

4 - Seção de Estatística;

5 - Relações Públicas;

6 - Biblioteca;

7 - Filmoteca.

Art. 10. O Chefe do Gabinete é Coronel-Aviador, competindo-lhe:

1 - coordenar, orientar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que lhe são subordinados;

2 - executar todos os trabalhos relacionados com a criptografia;

3 - exercer as funções de Agente-Diretor, quando delegadas pelo DGE;

4 - conferir e autenticar os Boletins da DRAé;

5 - assinar a correspondência de rotina, quando dirigida à autoridade que exerça funções idênticas ou equivalentes às suas;

6 - exercer as funções de Agente-Fiscalizador e as de Secretário do Conselho Técnico.

Parágrafo único. No caso previsto no item 3 dêste artigo, o DGR designará outro Oficial-Aviador para exercer as funções de Agente Fiscalizador.

Art. 11. A Divisão de Administração, diretamente subordinada ao Chefe do Gabinete, tem por missão tratar dos assuntos administrativos, de pessoal civil e militar da Diretoria, do pessoal da Rêde de Proteção ao Vôo e dos Serviços Gerais.

Art. 12. A Divisão de Administração compõe-se de:

1 - Chefe;

2 - Seção de Pessoal Militar;

3 - Seção de Pessoal Civil;

4 - Seção de Pessoal da Rêde de Proteção ao Vôo;

5 - Seção de Serviços Gerais.

Art. 13. A Divisão de Intendência, diretamente subordinada ao Chefe do Gabinete, tem por missão tratar dos assuntos de intendência de acôrdo com a legislação específica em vigor.

Art. 14. A Divisão de Intendência compõe-se de:

1 - Chefe;

2 - Seção de Fiscalização;

3 - Seção de Finanças;

4 - Seção de Provisões;

5 - Seção do Material de Intendência;

6 - Seção de Registros;

7 - Seção de Aprovisionamento;

8 - Seção de Reembolsável.

Art. 15. O Conselho Técnico, diretamente subordinado ao DGR, é o órgão que tem por missão examinar, debater e relatar todos os assuntos de caráter técnico a êle submetidos, emitindo parecer sôbre os fatos apreciados.

Art. 16. O Conselho Técnico, órgão consultivo da DRAé, é assim constituído:

1 - Membros permanentes:

a) Subdiretor de Proteção ao Vôo;

b) Subdiretor de Eletrônica e de Instalações;

c) Chefe de Gabinete, que secretariará as reuniões do CT.

2 - Membros temporários:

a) Os Chefes de Divisões que forem designados pelo DGR, conforme a natureza do assunto a ser examinado.

Parágrafo único. Compete, especificamente, ao Conselho Técnico, organizar e submeter à aprovação do DGR o planejamento geral - inclusive o financeiro - e os programas de trabalho a serem executados pelo DRAé.

Art. 17. A Assessoria Jurídica, diretamente subordinada ao DGR, é o órgão que tem por missão emitir pareceres e informações sôbre os assuntos de sua especialidade e estudar as questões de interêsse privado que tenham ligações com a administração da DRAé.

CAPÍTULO III

Subdiretoria de Proteção ao Vôo

Art. 18. A Subdiretoria de Proteção ao Vôo (SDPV), diretamente subordinada ao DGR, tem por missão:

1 - estudar a organização do Sistema de Aerovias Federais e mantê-la atualizada;

2 - organizar, padronizar, orientar, coordenar, desenvolver, disciplinar, fiscalizar e fazer operar, como um todo:

a) os serviços constitutivos do SPV;

b) as estações ou órgãos terrestres de telecomunicações destinados a atender às necessidades de administração do Ministério da Aeronáutica;

3 - padronizar e desenvolver:

a) o sistema terrestre de telecomunicações, destinados à movimentação e ao emprêgo da FAB;

b) as Unidades de Contrôle e Alarme da FAB;

4 - estudar, organizar, distribuir e divulgar:

a) cartas aeronáuticas e outras concernentes ao tráfego aéreo em geral;

b) normas procedimentos e outros documentos que disciplinem a operação do SPV e a das telecomunicações destinadas a atender as necessidades do Ministério da Aeronáutica;

5 - estudar e opinar sôbre os assuntos de âmbito internacional relacionados com tráfego aéreo, meteorologia aeronáutica telecomunicações aeronáuticas busca e salvamento cartografia e informações aeronáuticas que forem atribuídos à DRAé.

Art. 19. A Subdiretoria de Proteção ao Vôo, compõe-se de:

1. Subdiretor de Proteção ao Vôo (SD-1);

2. Assistente (ASD-1);

3. Divisão de Tráfego Aéreo e de Busca e Salvamento (D-RAC/SAR);

4. Divisão de Meteorologia Aeronáutica (D-MET);

5. Divisão de Telecomunicações Aeronáuticas (D-CON);

6. Divisão de Informações e Cartas Aeronáuticas (D-INF);

7. Divisão de Atualização Técnica (D-AT).

Art. 20. O Subdiretor de Proteção ao Vôo é Brigadeiro do Ar, de preferência da categoria de Engenheiro, competindo-lhe:

1 - exercer a ação técnica e administrativa sôbre todos os órgãos que lhe são subordinados e sôbre os Órgãos de Execução da DRAé, em assuntos da alçada da SDPV;

2 - manter o DGR informado das condições do SPV e da execução dos planos e programas de trabalho;

3 - apresentar ao DGR o expediente estudado e preparado pela SDPV;

4 – coordenar, orientar, dirigir, disciplinar, fiscalizar e fixar diretrizes para os trabalhos da SDPV;

5 - coordenar e orientar os Chefes de Divisão sôbre os assuntos internacionais afetos à SDPV.

Art. 21. O Assistente do SD-1 é Major-Aviador, competindo-lhe:

1 - superintender o serviço de protocolo e arquivo da SDPV;

2 - incumbir-se de todos os trabalhos de secretaria do SD-1;

3 - reunir os elementos necessários para o estudo e a elaboração dos programas de trabalho da SDPV;

4 - manter atualizada tôda a documentação de âmbito internacional relativa à tráfego aéreo, meteorologia aeronáutica, telecomunicações aeronáuticas, busca e salvamento, cartografia e informações aeronáuticas.

Parágrafo único - Para o desempenho das suas funções de Assistente do SD-1 dispõe de elementos próprios de secretaria.

Art. 22. A Divisão de Tráfego Aéreo e de Busca e Salvamento, diretamente subordinada ao SD-1, tem por missão:

1 - estudar e propor a organização dos serviços de Tráfego Aéreo e de Busca e Salvamento, de modo a permitir a sua perfeita operação;

2 - preparar, para a preciação do SD-1, as normas e os procedimentos de tráfego aéreo e de busca e salvamento, além de outros documentos relativos aos assuntos;

3 - fiscalizar, orientar, coordenar e operar, por intermédio dos Órgãos de Execução, os Serviços de Tráfego Aéreo e de Busca e Salvamento em todo o território nacional;

4 - investigar, de acôrdo com a orientação fixada pelo DGR, as infrações de tráfego aéreo cometidas por qualquer aeronave, em território nacional;

5 - estudar, informar e opinar sôbre todos os assuntos de proteção do vôo e de busca e salvamento;

6 - realizar o levantamento dos meios que podem ser empregados pelo Serviço de Busca e Salvamento (SAR) que êles sejam federais, estaduais, municipais ou particulares, propondo ao SD-1 as medidas que devem ser adotadas, a fim de possibilitar o seu emprêgo em tempo útil;

7 - estudar e opinar sôbre os assuntos de âmbito internacional, relacionados com os Serviços de Tráfego Aéreo e de Busca e Salvamento que forem atribuídos à Divisão;

8 - estudar os acidentes de aviação, para fins de atualização ou correção de normas e procedimentos de tráfego aéreo;

9 - estudar e propor a fixação de exigências no que concerne à proteção ao vôo, para fins de concessão de linhas aéreas a emprêsas nacionais, no território nacional ou não;

10 - estudar e opinar quanto à segurança a necessidade e a regularidade dos auxílios à navegação aérea;

11 - estudar e opinar sôbre a atualização, o aperfeiçoamento e a padronização de conhecimentos especializados do pessoal, civil e militar, pertencente aos Serviços de Tráfego Aéreo e de Busca e Salvamento;

12 - preparar relatórios, gráficos, mapas e outros documentos referentes aos assuntos da Divisão, a fim de possibilitar o planejamento dos programas de trabalho a confecção dos relatórios periódicos da DRAé.

13 - manter atualizados todos os dados de interêsse dos Serviços de Tráfego Aéreo e de Busca e Salvamento.

Art. 23. A Divisão de Meteorologia Aeronáutica, diretamente subordinada ao SD-1, tem por missão:

1 - estudar e propor a organização do Serviço de Meteorologia Aeronáutica, a fim de possibilitar, ao mesmo, a coleta, a análise, a difusão e o fornecimento de informações meteorológicas com o auxílio à proteção ao vôo e para o planejamento e o emprêgo da Fôrça Aérea Brasileira;

2 - coletar e computar dados climatológicos, a fim de possibilitar, ao Ministério da Aeronáutica, o planejamento nos diversos setores de suas atividades;

3 - coletar, analisar e difundir dados meteorológicos que possam facilitar a operação de aeronaves de grande alcance à grande altitudes;

4 - manter atualizados os novos métodos meteorológicos, tendo em vista a introdução eventual de novos meios na Fôrça Aérea Brasileira;

5 - estudar e determinar, para a apreciação do SD-1, as necessidades da DRAé, no que se refere a reconhecimento meteorológico;

6 - preparar, para a apreciação do SD-1, as normas, os procedimentos e outros documentos de caráter técnico-operacional do Serviço de Meteorologia Aeronáutica;

7 - estudar e opinar sôbre os assuntos de âmbito internacional, relacionados com o Serviço de Meteorologia Aeronáutica que forem atribuídos à Divisão;

8 - fiscalizar, orientar, coordenar e operar, por intermédio dos Órgãos de Execução, o Serviço e Meteorologia Aeronáutica;

9 - estudar e propor as medidas que visem a coordenação técnico-operacional, dos Serviços de Meteorologia existentes no território nacional;

10 - estudar, informar e opinar sôbre os demais assuntos da alçada da Divisão;

11 - preparar relatórios, gráficos mapas e outros documentos referentes aos assuntos da Divisão, a fim de possibilitar o planejamento dos programas de trabalho e a confecção dos relatórios da DRAé.

12 - planejar e desenvolver programas de pesquisas e estudos relativos à meteorologia em geral;

13 - estudar e opinar sôbre a atualização, o aperfeiçoamento e a padronização de conhecimentos especializados do pessoal, civil e militar, pertencente ao Serviço de Meteorologia Aeronáutica.

Art. 24. A Divisão de Telecomunicações Aeronáuticas, diretamente subordinada ao SD-1, tem por missão:

1 - estudar e propor a organização e o funcionamento do Serviço de Telecomunicações Aeronáuticas, a fim de:

a) proporcionar o necessário auxílio à navegação aérea;

b) garantir as telecomunicações exigidas pelos demais serviços constitutivos do SPV;

c) garantir os meios de telecomunicações terrestres de que necessita a FAB para a sua movimentação e o seu emprêgo;

d) possibilitar a operação das Unidades de Contrôle e Alarme da FAB;

e) garantir os meio terrestres de telecomunicações, necessários à administração do Ministério da Aeronáutica;

2 - operar, orientar, coordenar e fiscalizar, por intermédio dos Órgãos de Execução, o Serviço de Telecomunicações Aeronáuticas;

3 - elaborar, para apreciação do SD-1, as normas, os procedimentos e outros documentos de caráter técnico-operacional, destinados aos serviços fixos e móveis aeronáuticos;

4 - estudar e opinar sôbre os procedimentos dos serviços fixos e móveis aeronáuticos, empregados por emprêsas que efetuarem êsses serviços como permissionários homologados;

5 - estudar, selecionar, e indicar radiofrequência para a execução dos serviços que são da sua competência direta;

6 - investigar, de acôrdo com a orientação fixada pelo DGR, as infrações surgidas no Serviço de Telecomunicações Aeronáuticas;

7 - opinar sôbre os auxílios à navegação aérea exigidos para a concessão de linhas aéreas a emprêsas nacionais, no território nacional ou não;

8 - fiscalizar a execução dos serviços de telecomunicações aeronáuticas, de natureza civil, quando instalados por permissionários dêsses serviços.

9 - emitir parecer sôbre os assuntos de âmbito internacional, relacionados com as telecomunicações aeronáuticas que fôrem atribuídos à Divisão;

10 - preparar relatórios, gráficos, mapas e outros documentos referentes aos assuntos da Divisão, a fim de possibilitar o planejamento dos programas de trabalho e a confecção dos relatórios periódicos da DRAé;

11 - estudar e opinar sôbre a atualização, aperfeiçoamento e a padronização de conhecimentos especializados do pessoal, civil e militar, pertencentes ao serviço de Telecomunicações Aeronáuticas;

12 - manter atualizados todos os dados de interêsse do Serviço de Telecomunicações Aeronáuticas.

Art. 25. A Divisão de Informações e Cartas Aeronáuticas, diretamente subordinada ao SD-1, é o órgão que tem por missão:

1 - estudar, organizar e distribuir cartas aeronáuticas e outras concernentes ao tráfego aéreo;

2 - distribuir e divulgar normas, procedimentos e infôrmações necessárias ao funcionamento ao SPV e à segurança da navegação aérea;

3 - estudar, opinar e tratar de todos os assuntos relacionados com infôrmações aeronáuticas, nacionais e internacionais que fôrem atribuídos à Divisão;

4 - preparar e divulgar avisos aos aeronavegantes;

5 - estudar e determinar, para a apreciação do SD-1, as necessidades da DRAé, no que se refere a levantamento areofotogramétrico.

Art. 26. A Divisão de Atualização Técnica, diretamente subordinada ao SD-1, é o órgão que tem por missão:

1 - tratar dos assuntos de atualização, de aperfeiçoamento e de padronização de conhecimentos especializados de todo o pessoal civil e militar, pertencente ao SPV; elaborar e executar, se fôr o caso, os programas de treinamento necessários;

2 - tratar dos assuntos de lotação e de movimentação do pessoal, civil e militar, pertencentes aos diversos órgãos do SPV;

3 - manter em dia o cadastro do pessoal, civil e militar, do SPV;

4- tratar dos assuntos de seleção de pessoal, civil e militar, do SPV;

5 - preparar relatórios, mapas e outros documentos referentes aos assuntos da Divisão, a fim de possibilitar o planejamento dos programas de trabalho e a confecção dos relatórios periódicos, da DRAé.

Art. 27. Aos Chefes da Divisão da SDPV, compete:

1 - dirigir, coordenar, orientar e fiscalizar as Seções da sua Divisão, de acôrdo com as diretrizes fixadas pelo SD-1;

2 - manter o SD-1 informado sôbre o andamento dos trabalhos afetos à sua Divisão;

3 - responsabilizar-se pela ordem e disciplina da sua Divisão;

4 - apresentar ao SD-1 o expediente estudado e preparado pela sua Divisão;

5 - manter contato permanente com os demais Chefes de Divisão, a fim de possibilitar a perfeita harmonia entre os diversos setores de atividades da DRAé.

Art. 28. As Divisões da SDPV são compostas de Seções, cujo número é fixado pelo Ministro da Aeronáutica, mediante proposta da Diretoria de Rotas Aéreas, por intermédio do Estado Maior da Aeronáutica.

CAPÍTULO IV

Subdiretoria de Eletrônica e de Instalações

Art. 29. A Subdiretoria de Eletrônica e de Instalações, diretamente subordinada ao DGR, é o Órgão que tem por missão:

1 - organizar, instalar, equipar, padronizar, desenvolver e fiscalizar:

a) o equipamento especializado dos órgãos constitutivos do SPV, necessários à operação do Sistema de Aerovias Federais;

b) o equipamento de telecomunicações destinado a atender às necessidades de administração do Ministério da Aeronáutica;

2 - instalar, equipar, padronizar e desenvolver:

a) o equipamento terrestre de telecomunicações, necessários à movimentação e ao emprêgo da FAB;

b) o equipamento especializado das Unidades de Contrôle e Alarme da FAB;

3 - orientar, coordenar e disciplinar, por intermédio dos órgãos de Execução, o emprêgo do:

a) equipamento especializado dos órgãos do SPV;

b) equipamento do sistema de telecomunicações destinado a atender às necessidades de administração do Ministério da Aeronáutica e as de movimentação e de emprêgo da FAB;

c) equipamento especializado das Unidades de Contrôle e Alarme da FAB;

4 - estudar, organizar, confeccionar e executar projetos de obras e de instalações, necessários ao cumprimento da missão da DRAé;

5 - pesquisar e desenvolver os diversos equipamentos especializados sob a responsabilidade da DRAé;

6 - estudar, organizar, distribuir e divulgar normas de suprimento e de manutenção, relativas ao material, em geral, sob a responsabilidade da DRAé.

Art. 30. A Subdiretoria de Eletrônica e de Instalações compõe-se de:

1 - Subdiretor de Eletrônica e de Instalações (SD-2);

2 - Assistente (ASD-2);

3 - Divisão de Suprimento e de Manutenção (D-SM);

4 - Divisão de Engenharia (D-ENG.).

Art. 31. O Subdiretor de Eletrônica e de Instalações é Brigadeiro do Ar, de preferência da categoria de Engenheiro, competindo-lhe:

1 - exercer a ação técnica e administrativa sôbre os órgãos que lhe são subordinados e sôbre os Órgãos de Execução da DRAé, em assuntos da alçada da SDEI;

2 - manter o DGR infôrmado sôbre:

a) as condições de equipamento especializado sob a responsabilidade da DRAé e a execução dos programas de trabalho da SDEI;

b) o andamento dos serviços, em geral, na SDEI;

3 - coordenar, orientar, dirigir, fiscalizar, disciplinar e fixar diretrizes para os trabalhos da SDEI;

4 - apresentar ao DGR o expediente preparado pela SDEI.

Art. 32. O Assistente do SD-2 é Major-Aviador, competindo-lhe:

1 - superintender o serviço de protocolo e arquivo da SDEI;

2 - incumbir-se de todos os trabalhos de secretaria do SD-2;

3 - reunir os elementos necessários para estudo e a elaboração dos programas de trabalho da SDEI.

Parágrafo único - Para o desempenho das suas funções, o Assistente do SD-2 dispõe de elementos próprios de secretaria.

Art. 33. A Divisão de Suprimento e de Manutenção é o órgão que tem por missão a direção, o planejamento e o contrôle de todos os assuntos relativos ao suprimento e a manutenção, do material especializado sob a responsabilidade da DRAé.

Art. 34. O Divisão de Engenharia é o órgão que tem por missão tratar de todos ao assuntos relativos a projetos, obras, instalações, pesquisas e desenvolvimento, a fim de que possa, a DRAé, desincumbir-se da sua missão.

Art. 35. Aos Chefes de Divisões da SDEI, compete:

1 - dirigir, coordenar, orientar e fiscalizar as Seções da sua Divisão, de acôrdo com as diretrizes fixadas pelo SD-2;

2 - manter o SD-2 informado sôbre o andamento dos trabalhos afetos à sua Divisão;

3 - responsabilizar-se pela ordem e disciplina de sua Divisão;

4 - apresentar ao SD-2 o expediente estudado e preparado pela sua Divisão;

5 - manter contato permanente com os demais Chefes de Divisões, a fim de possibilitar a perfeita harmonia entre os diversos setores de atividades da DRAé.

Art. 36. As Divisões da SDEI são compostas de Seções, cujo número é fixado pelo Ministro da Aeronáutica, mediante proposta da Diretoria de Rotas Aéreas, por intermédio do Estado-Maior da Aeronáutica.

CAPÍTULO V

Órgãos de Execução

Art. 37- Os Órgãos de Execução têm por missão:

1 - manter, operar e administrar os órgãos constitutivos do SPV e os destinados a atender às necessidades, em telecomunicações, da administração do Ministério da Aeronáutica;

2 - suprir e manter o equipamento terrestre de telecomunicações, necessário à movimentação e ao emprêgo da FAB;

4 - suprir e manter o equipamento especializado das Unidades de Contrôle e Alarme da FAB.

Art. 38. Os Órgãos de Execução são os seguintes:

1 - Oficina Central Especializada da DRAé;

2 - Serviços de Rotas Aéreas.

§ 1º Os serviços de Rotas Aéreas, em número variável, são fixados pelo Ministro da Aeronáutica, mediante proposta da Diretoria de Rotas Aéreas, por intermédio do Estado-Maior da Aeronáutica.

§ 2º Os serviços de Rotas Aéreas se compõe de Órgãos de Administração e de Núcleos de Proteção ao Vôo; êsses Núcleos, em número variável, são ativados pelo DGR, de acôrdo com as necessidades do SPV e com os recursos em pessoal e material que houverem sido distribuídos para êsse fim.

Art. 39. A Oficina Central Especializada da DRAé e os Serviços de Rotas Aéreas são, através seu Diretor e seus Chefes, respectivamente, subordinados ao DGR e se regem por regulamentação própria.

Art. 40. Os Núcleos de Proteção ao Vôo subordinam-se:

1 - para todos os efeitos, ao Serviço de Rotas Aéreas a que pertencerem, no caso de estarem sediados em aeródromos civis;

2 - Técnica e operacionalmente, aos Serviços de Rotas Aéreas a que pertencerem, através o Comandante da Organização da Aeronáutica em que estiverem sediados.

CAPÍTULO VI

Do Pessoal

Art. 41. O Chefe da Divisão de Intendência é Coronel-Intendente-Aeronáutica ou Tenente-Coronel-Intendente-Aeronáutica.

Art. 42. Os Chefes das demais Divisões são Coronéis-Aviadores ou Tenentes-Coronéis-Aviadores.

Parágrafo único- As Chefias das Divisões da SDEI deverão, em princípio, ser exercidas por oficial engenheiro especializado em Eletrônica.

Art. 43. A Chefia das Seções, quando exercida por militar, compete a oficial do pôsto de Major.

CAPÍTULO VII

Substituições e atribuições disciplinares

Art. 44 - Por necessidade e interêsse do serviço, as substituições de funções far-se-ão, dentro da Subdiretoria de Proteção ao Vôo e da Subdiretoria de Eletrônica e de Instalações, no âmbito de cada uma delas.

Parágrafo único - As demais substituições na DRAé; processar-se-ão de acôrdo com o estabelecido pelo RISAER.

Art. 45. O DGR tem atribuições disciplinares equivalentes às de Comandante de Zona Aérea.

TERCEIRA PARTE

Disposições Finais

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 46. As lotações de funções da DRAé, não fixadas no presente Regulamento e as minúcias de organização são estabelecidas na respectiva Tabela de Organização e Lotação.

Art. 47. O quadro de funcionários civis é organizado de acôrdo com a lotação, tabela e recursos orçamentários fixados.

Art. 48. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica, ouvido o Estado-Maior da Aeronáutica.

CAPÍTULO II

Disposições Transitórias

Art. 49. O DGR submeterá à apreciação do Ministro da Aeronáutica, por intermédio do Estado-Maior da Aeronáutica:

1 - dentro de 60 (sessenta) dias:

a) proposta de fixação do número de Seções das Diversas Divisões das Subdiretorias da DRAé;

2 - dentro de 90 (noventa) dias:

a) proposta da Tabela de Organização e Lotação, de acôrdo com o artigo 45.