Decreto Nº 269, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1961.

Revoga o Decreto nº 50.882, de 29 de junho de 1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 50.882, de 29 de junho de 1961.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 1 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Alfredo Nasser