Decreto nº 273, de 1º de dezembro de 1961.
Concede à Siderúrgica Itaunense, Sociedade Anônima, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único - É concedida à Siderúrgica Itaunense, Sociedade Anônima, constituída por assembléia arquivada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, alterada pela de 19 de abril de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), arquivada sob nº 95.779, com sede na cidade de Itaúna, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente a leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 1º de dezembro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Gabriel Passos