Decreto nº 275, de 1º de dezembro de 1961.
Renova o Decreto nº 44.966, de 1 de dezembro de 1958.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código e Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.615, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Victor Dequech, pelo Decreto número quarenta e quatro mil novecentos e sessenta e seis (44.966), de um (1) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), para pesquisar quartzo no distrito de Azambuja, município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrita no livro próprio de Registro de Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Gabriel Passos