DECRETO Nº 278, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1961.

Autoriza o cidadão brasileiro João Campos de Lacerda a pesquisa quartzo e mica, no município de Coroaci, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Campos de Lacerda a pesquisar quartzo e mica em terrenos devolutos no lugar denominado Águas Brancas, distrito e município de Coroaci, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e trinta e seis hectares e cinquenta ares (136,50 ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e cinquenta e quatro metros (354m) no rumo magnético de sessenta e oito graus sudeste (68º SE) da confluência dos córregos da Pedreira e das Águas Brancas e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e setenta metros (470m), quarenta e três graus e quinze minutos sudoeste (43º 15’ SW); mil e setecentos metros (1.700m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW); mil e cem metros (1.100m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE); o quarto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro lado, descrito, ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil trezentos e setenta cruzeiros (Cr$1.370,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Gabriel Passos