Decreto nº 279, de 4 de dezembro de 1961.
Declara caduco o Decreto nº 25.909, de 2 de dezembro de 1948.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e, tendo em vista o que consta do D.N.P.M. nº 9.740-44,
Decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº vinte e cinco mil novecentos e nove (25.909), de dois (2) de dezembro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que concedeu a Antônio de Barros Motta autorização para lavrar calcáreo e associados numa área de setenta hectares (70ha), situada no distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo.
Brasília, 4 de dezembro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Gabriel Passos