DECRETO Nº 280, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1961.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Inforçatti a pesquisar quartzito no município de Itapeva, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Inforçatti a pesquisar quartzito em terrenos de sua propriedade e de Antônio Domingos Manólio no lugar denominado Ribeirão Tomé ou Pedrão, distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de seis hectares, noventa e um ares e quarenta e seis centiares (6,9146 ha), delimitada por um quadrilátero mistilíneo, que tem um vértice a novecentos e noventa metros (990m), no rumo magnético de trinta e sete graus e trinta minutos sudeste (37º30’ SE), da confluência do córrego da Lagoa ou do Tome com o rio Apiai Guaçu e ao lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quarenta metros (140m), sessenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (66º30’ SW); trezentos e dezoito metros (318m), dez graus e trinta minutos sudeste (10º30’ SE); duzentos e noventa e dois metros (292m), leste (E): e, o quarto (4º) e último lado é constituído pela margem esquerda do córrego Lagoa ou do Tomé, entre a extremidade do terceiro (3º) lado descrito e o vértice de partida.

Parágrafo único: A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Gabriel Passos