Decreto nº 289, de 5 de dezembro de 1961.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do curso denominado Ventania, situado no município de Iacanga.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º, do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água, publicado no Diário Oficial de 15 de setembro de 1944 não suscitou qualquer contestação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do curso denominado Ventania, em tôda sua extensão, situado no município de Iacanga e tributário, pela margem esquerda, do Ribeirão Claro, afluente do rio Tieté.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Gabriel de R. Passos