Decreto nº 290, de 5 de dezembro de 1961.
Concede à Brasmine - Minérios do Brasil Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º, do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Brasmine Minérios do Brasil Ltda. constituída por contrato arquivado sob nº 110.675, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 5 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Gabriel de R. Passos