DECRETO Nº 293, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1961.

Concede à Cerâmica Sodré Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1960 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único - É concedida à Cerâmica Sodré Limitada constituída por contrato arquivado sob nº 105.777 e alteração sob nº 108.686, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na Cidade de Raul Soares, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 5 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Gabriel de R. Passos