Decreto nº 295, de 5 de dezembro de 1961.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio Cachoeira.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 20 de fevereiro de 1961 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do curso d’água denominado Cachoeira, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no Município de Cachoeira de Goiás e é tributário pela margem esquerda do rio Santo Antonio.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Gabriel de R. Passos