Decreto nº 299, de 5 de dezembro de 1961.

Concede reconhecimento ao curso que indica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-Lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida reconhecimento ao curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia do Triângulo Mineiro, mantida pela Sociedade de Educação do Triângulo Mineiro e situada em Uberaba, no Estado de Minas Gerais.

Brasília, em 5 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Antônio de Oliveira Brito.