DECRETO Nº 300, DE 6 DE DEZEMBRO D 1961.
Autoriza estrangeiros a adquirir, em transferência de aforamento, o Domínio útil do terreno de acrescido de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, número III da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DecretA:
Artigo único. Ficam Manoel Fernandes Perez, Angel Fernandes Perez e Miguel Fernandes Perez, todos de nacionalidade espanhola, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno de acrescido de marinha situado na rua Senhor de Matozinhos ns. 208, 208-A, 214 e 214-A, atuais 80 e 82, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 180.880 de 1961.
Brasília, em 6 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles