DECRETO Nº 303, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1961.
Transefere a reunião Congressual dos Membros do Conselho Superior e Presidentes das Caixas Ecônomicas Federais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III do Ato Adicional à Constituição Federal, e de conformidade com o disposto no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 24.427, de 19 de junho de 1934, revigorado pelo Decreto-lei nº 8.455, de 26 de dezembro de 1954,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida para a segunda quinzena de julho de 1962 a Reunião Congressual dos Membros do Conselho Superior e dos Presidentes das Caixas Econômicas Federais, a que se refere o art. 18 do Decreto nº 24.427, de 19 de junho de 1934.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 51.233, de 22 de agôsto de 1961, e demais disposições em contrário.
Brasília, em 6 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles