DECRETO Nº 307, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1961.

Altera o Regulamento para serviços da Dívida Interna Federal Fundada e do Meio Circulante, baixado com o Decreto nº 35.913, de 28 de julho de 1954.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III do Ato Adicional,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido no art. 83 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.913, de 28 de julho de 1954, o seguinte parágrafo:

§ 3º Se, durante o período de fabricação das notas objeto da encomenda, qualquer de seus subscritores deixar o cargo, a respectiva chancela será sempre que possível, substituída pela de nôvo titular.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles