DECRETO Nº 308, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1961.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$91.436.000,00 para atender às despesas com a criação da Universidade de Alagoas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da autorização contida na Lei número 3.867, de 25 de janeiro de 1961, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$91.436.000,00 (noventa e um milhões quatrocentos e trinta e seis mil cruzeiros), para atender às despesas com a criação da Universidade de Alagoas.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles

Antônio de Oliveira Brito