DECRETO Nº 310, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1961.

Concede reconhecimento ao curso que indica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421 de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de didática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Cristo-Rei, mantida pela Sociedade Literária Padre Antônio Vieira e situada em São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 7 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Antonio de Oliveira Brito