DECRETO Nº 311, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1961.

Retifica a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, a que se refere o art. 1º do Decreto número 44.039, de 12 de julho de 1958, para fim de se incluída 1 (uma) função de Ajudante de Motorista, referência 20, ocupada por Dilson Vicente.

Art. 2º A alteração de que trata êste decreto prevalecerá a partir da publicação do Decreto nº 40.077, de 8 de outubro de 1956.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo neves

A. Franco Montoro