DECRETO Nº 324, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1961.
Altera dispositivos do Decreto nº 154, de 17 de novembro de 1961.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional,
Decreta:
Art. 1º O art. 5º e seu § 1º, do Decreto nº 154, de 17 de novembro de 1961, passam a ter a seguinte redação:
Art. 5º A Comissão de Coordenação Geral será constituída pelo Ministro da Fazenda, pelos Presidentes do Banco do Brasil e do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, pelo Diretor Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público, pelo Diretor Executivo da Superintendência da Moeda e do Crédito, pelo Diretor Geral da Fazenda Nacional, pelo Diretor Geral do Departamento Nacional do Trabalho e pelo Secretário Geral da COPLAN.
§ 1º A Comissão de Coordenação Geral será presidida pelo Ministro da Fazenda, que a convocará a pedido de qualquer dos seus membros.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, inclusive o Decreto número 215, de 23 de novembro de 1961.
Brasília, 7 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Angelo Nolasco
João de Segadas Vianna
San Tiago Dantas
Walter Moreira Salles
Antonio de Oliveira Brito
Armando Monteiro
Virgilio Tavora
André Franca Monteiro
Clovis M. Travassos
Souto Maior
Ulysses Guimarães
Gabriel de R. Passos