DECRETO Nº325, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1961.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$754.000.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, promulgada em 2 de setembro de 1961, da autorização contida na Lei nº 3.935, de 9 de agôsto de 1961 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$754.000.000,00 (setecentos e cinquenta e quatro milhões de cruzeiros) para atender a despesas de qualquer natureza com a realização do VII Recenseamento Geral de 1960, compreendendo distribuição e coleta de questionários, codificação e apuração e administração do Serviço Nacional de Recenseamento.

Parágrafo único. O crédito previsto neste artigo será distribuído proporcionalmente às despesas censitárias em cada unidade federativa.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Alfredo Nasser

Walther Moreira Salles