DECRETO Nº 334, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1961.
Declara públicas de uso comum, do domínio da União, as águas do rio São Bento.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei 2.281, de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicação no Diário Oficial de 9 de janeiro de 1961, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio da União, as águas do curso denominado “São Bento”, em tôda a sua extensão que nasce e limita em seu percurso os municípios de Catalão, no Estado de Goiás, e Paracatu, no Estado de Minas Gerais, percorre o município de Catalão e é tributário pela margem esquerda do São Marcos.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de usa publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Gabriel de R. Passos.