DECRETO Nº 335, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1961.

Declara públicas, de uso comum, do domínio da União na parte marítima e do domínio do Estado de Pernambuco, no restante do seu curso, as águas do curso d’água Beberibe.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 22 de novembro de 1960 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas de uso comum do domínio da União na parte marítima e do domínio do Estado de Pernambuco no restante do seu curso, as águas do curso denominado “Beberibe” em tôda a sua extensão, que nasce no município de Recife, limita-o com o de Olinda, percorre os municípios de Recife e Olinda e se lança no Oceano Atlântico.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Gabriel de R. Passos