Decreto nº 336, de 13 de dezembro de 1961.
Declara caduco o Decreto nº 14.272, de 15 de dezembro de 1943.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional a Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo 8.506 de 1941, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia,
Decreta:
Parágrafo único. É declarado caduco o Decreto nº 14.272, de 15 de dezembro de 1943, que autorizou o cidadão brasileiro Elias Gaheppe Farah a lavrar minério de manganês, na Fazenda dos Penas, distrito do Fechados, município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 13 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Gabriel de R. Passos