DECRETO Nº 342, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1961.
Autorizar a cidadã brasileira Luzia Maria Soares Simon a pesquisar calcário no município de Delfim Moreira, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO, usando da atribuição que lhe confere o Art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Luiza Maria Soares Simon a pesquisar calcário, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Ponte de Zinco, distrito e município de Delfim Moreira, Estado de Minas Gerais, numa área de um hectare dezenove ares e seis centiares (1,1906ha) delimitado por um quadrilátero que tem um vértice no cruzamento de margem direta do rio Bicas com a rodovia Itajubá-Lorena, nas proximidades do marco quilómetros número trinta (Km30) e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros e quarenta centímetros (200,40m), trinta e dois graus e vinte e oito minutos noroeste (32º28’NW); noventa e três metros e cinqüenta centímetros (93,50m), oitenta e sete graus e trinta e dois minutos sudoeste (87º32’SE); cento e quarenta e nove metros e vinte centímetros (149,20m), quinze graus e trinta minutos sudeste (15º30’SE); trinta três metros e quarenta centímetros (33,40m); cinqüenta e um graus e vinte dois minutos sudoeste (51º22’SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminada pelo Conselho Nacional de Pesquisar.
Art. 2º O título da autorização de pesquisar que será um avia autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorização de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Gabriel de R. Passos