DECRETO Nº 343, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1961.

Decreta caduca a autorização outorgada pelo Decreto nº 252 de 30 de julho de 1935, à Emprêsa Asfalto Paulista “Betumita” S.A. para lavrar jazida de arenito asfáltico.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do art. 37 do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e do art. 31 do Decreto-lei nº 3.236, de 7 de maio de 1941,

Decreta:

Art. 1º É declarada caduca a autorização outorgada pelo Decreto número 252, de 30 de julho de 1935, à Emprêsa Asfalto Paulista “Betumita” S.A., para lavra jazida de arenito asfáltico em área situada no Distrito de Anhembi, Município de Pirambóia, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de  1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Gabriel R. Passos